Água mineral extraída como insumo para produção de empresa não exige licença federal
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal a
extração de água termo-mineral realizada pela Cia Iguaçu de Café
Solúvel, situada na cidade de Cornélio Procópio (PR). Conforme a
decisão, tomada em julgamento realizado nesta semana, a água é utilizada
apenas como insumo no processo industrial, sendo desnecessária
autorização federal.
A
questão foi levantada em ação popular movida contra a União que pedia a
nulidade da concessão de licença de uso do recurso hídrico subterrâneo.
Segundo o autor da ação, Vilson Simon, a empresa estaria usurpando bem
da União sem autorização ou fiscalização.
Após
analisar a ação, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria,
relatora do processo, confirmou o entendimento do primeiro grau. “Como a
ré, Cia Iguaçu de Café Solúvel, não extrai a água mineral existente no
subsolo de sua propriedade com destinação comercial de envase para
consumo humano ou para fins balneários, não está sujeita à autorização
do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)”.
A
desembargadora destacou parte da sentença de primeiro grau: “São legais
as licenças obtidas junto ao órgão estadual, haja vista que a questão
deve ser analisada em função da competência de cada ente público, em
face do que dispõe a legislação”.
Nº do Processo: 5012929-57.2012.404.7001
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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