Negado pedido de indenização em serviço de saúde pública
O
juiz Alexandre Tsuyoushi Ito, em processo da 6ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente a ação com
pedido de danos morais e biológicos movida por G.A.G.I. contra o Estado
de Mato Grosso do Sul, na qual a autora alega ter sofrido com a má
prestação do serviço público de saúde.
A
autora narra nos autos que no dia 22 de abril de 2012 foi ao Hospital
Rosa Pedrossian para realizar um parto, que ocorreu por meio de
cesariana. Afirma que o médico nem ao menos tentou realizar parto normal
e que o profissional que executou o procedimento não era obstetra e,
além de não haver um médico auxiliar para acompanhar a cirurgia, ela não
fez nenhum exame laboratorial antes do parto.
G.A.G.I
sustenta que teve sua bexiga lesionada durante o procedimento
cirúrgico, o que lhe causou desconfortos psíquicos como o medo e
insegurança e que foi obrigada a tomar remédios fortes que comprometeram
a amamentação saudável de seu filho. A autora observa ainda que a falta
de médico auxiliar prejudicou a realização do parto e que a lesão que
sofreu poderia ter sido evitada caso a cirurgia fosse realizada de
maneira correta.
Em
contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul aduziu que não existem
provas de que a autora sofreu lesão na barriga após o parto cesáreo por
condições precárias ou erro médico, nem que G.A.G.I. tenha feito
acompanhamento pré-natal.
Segundo
o magistrado em sua decisão, “não há como imputar qualquer dever de
ressarcimento ao ente público requerido quando não se tem demonstrado o
nexo de causalidade ou a existência do próprio dano. Não que a parte
deva provar em Juízo a dor e o sofrimento, mas sim os fatos que, em
tese, possibilitam a caracterização de eventual dano moral”.
Acrescentou
o juiz que “tampouco existe prova de que a lesão ocorrida em sua bexiga
tenha ocorrido por conta de um erro médico e que tal lesão seja
permanente ou tenha causado complicações na amamentação de seu filho”.
Processo nº 0044614-97.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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