Proposta proíbe propaganda de alimentos pouco nutritivos em escolas
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5043/13, do deputado Alexandre Roso
(PSB-RS), que proíbe a propaganda de refrigerantes e alimentos de baixo
teor nutritivo nas escolas de ensinos fundamental e médio, sejam
públicas ou privadas.
Pela
proposta, será responsabilidade dos sistemas de ensino estabelecer
normas e procedimentos para o cumprimento da regra em suas respectivas
áreas. A medida abrange propagandas de qualquer natureza, como cartazes,
folders e totens.
“A
obesidade infantil vem crescendo a cada dia e, com ela, as preocupações
dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à
saúde”, destacou o deputado.
Ele
acrescenta que “estudos demonstram que uma das maiores fontes de
gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada
vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis,
quando não nocivos à saúde”, concluiu.
Alexandre
Roso lembrou dados produzidos pela Pesquisa de Orçamento Familiar
(POF), realizada entre 2008 e 2009 pelo IBGE em parceria com o
Ministério da Saúde, que atestaram, entre outras situações, que a
parcela de meninos na faixa etária de 10 a
19 anos de idade com excesso de peso passou de 3,7% (1974/75) para
21,7% (2008/09); entre as meninas, o crescimento do excesso de peso
saltou de 7,6% para 19,4% comparando-se os dois períodos.
Tramitação
A
proposta está apensada ao PL 1234/07, do deputado licenciado Eduardo
Gomes (PSDB-TO), que estabelece princípios e diretrizes para as ações
voltadas para a educação nutricional e a segurança alimentar e
nutricional da população. Os projetos deverão ser analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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