Seguridade aprova exigência de limite para uso de gorduras trans nos alimentos
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em março proposta que
obriga o Ministério da Saúde a editar regulamento impondo limites,
baseados em referências estabelecidas por organismos internacionais,
para o uso de gorduras trans na produção de alimentos. Pela proposta, as
empresas que produzem ou comercializam alimentos contendo gordura trans
terão um ano para se adequarem à norma.
Os
ácidos graxos trans, conhecidos como gorduras trans, são encontrados em
pequenas quantidades nos alimentos de origem animal, como carne e
leite. As maiores concentrações aparecem em alimentos derivados do
processo de hidrogenação parcial de óleos vegetais líquidos, usado na
fabricação de biscoitos, bolachas, margarinas e óleos para cozinhar,
entre outros. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), essas gorduras, em grandes quantidades, podem levar ao aumento
dos níveis do colesterol total e do colesterol ruim (LDL), e à redução
do colesterol bom (HDL).
O
relator da proposta, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), apresentou
parecer pela aprovação do Projeto de Lei 826/07, de autoria do
ex-deputado Fernando Coruja, e dos apensados (PLs 1319/07 e 1770/07), na
forma de um texto substitutivo. “O consumo de gordura trans provoca
inúmeros males à saúde, como comprovam estudos científicos de forma
quase unânime”, diz Silva.
Ele
defende, porém, a imposição de limites, em vez de proibir por completo a
utilização das gorduras trans, como pretende o projeto principal. Silva
destaca que a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) sugere a adoção
de um teto para o uso, e ressalta ainda que quase todos os países que
optaram por esse caminho designaram órgãos técnicos como a Anvisa para
definir os parâmetros.
Quanto
ao estabelecimento de penalidades e sanções relativas ao descumprimento
da lei, o relator afirma que não há necessidade de criar novas
punições, uma vez que a Lei 6.437/77, que trata das infrações à
legislação sanitária federal, já cumpre esse papel. O texto aprovado
determina que o desrespeito à nova lei será considerado infração
sanitária nos termos da citada lei de 1977.
Tramitação
Por
ter recebido pareces divergentes - foi rejeitado pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio -, o projeto perdeu o
caráter conclusivo e seguirá para análise do Plenário. Antes, ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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