Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto por fraude em processo seletivo
TJMG
manteve decisão de juiz que condenou o ex-prefeito e 2 servidores
devido a fraudes em processo seletivo para contratação temporária em 2006 A
pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto
pelo ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto Pereira, pelo ex-secretário
municipal Rômulo de Souza Figueiredo e pela diretora de Departamento
Lázara Gomes Ribeiro.
O
TJMG manteve a decisão do juiz Timóteo Yagura, que, em fevereiro de
2012, condenou os três por irregularidades cometidas durante o processo
seletivo realizado em 2006 para contratação temporária de agentes
comunitários de Saúde.
Eles
foram condenados por ato de improbidade administrativa e terão que
devolver aos cofres públicos, em valores atualizados, o dinheiro gasto
na realização do certame, além de pagar multa igual a 20 vezes o valor
da última remuneração recebida.
Os
três também não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos e
tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos.
Na
ação civil pública proposta em dezembro de 2007, pelo promotor de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José
Carlos Fernandes Júnior, consta que o processo seletivo foi prejudicado
com fraudes na correção das provas, com supressão de documentos e
alteração dos resultados para favorecer apadrinhados.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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