Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto por fraude em processo seletivo


TJMG manteve decisão de juiz que condenou o ex-prefeito e 2 servidores devido a fraudes em processo seletivo para contratação temporária em 2006 A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto Pereira, pelo ex-secretário municipal Rômulo de Souza Figueiredo e pela diretora de Departamento Lázara Gomes Ribeiro.

O TJMG manteve a decisão do juiz Timóteo Yagura, que, em fevereiro de 2012, condenou os três por irregularidades cometidas durante o processo seletivo realizado em 2006 para contratação temporária de agentes comunitários de Saúde.

Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa e terão que devolver aos cofres públicos, em valores atualizados, o dinheiro gasto na realização do certame, além de pagar multa igual a 20 vezes o valor da última remuneração recebida.
Os três também não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos e tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos.

Na ação civil pública proposta em dezembro de 2007, pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, consta que o processo seletivo foi prejudicado com fraudes na correção das provas, com supressão de documentos e alteração dos resultados para favorecer apadrinhados.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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