Servidoras devolverão valores recebidos com acumulação de cargos
Duas
servidoras do município de Faxinal dos Guedes deverão devolver os
salários recebidos enquanto acumulavam cargos públicos irregularmente.
Os valores a serem devolvidos são acrescidos de multa e, somados, chegam
a mais de R$ 55 mil.
A
sentença, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em
ação civil pública, foi parcialmente confirmada em segundo grau e
transitou em julgado. Agora, a ação civil pública passa para a fase de execução de sentença, quando é dado cumprimento à decisão do Poder judiciário.
Na
ação, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, que na época
dos fatos respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê,
demonstrou que, no ano de 2005, Lucilene Sperotto Ebers e Juscimara
Sperotto Gierelli acumularam cargos públicos com incompatibilidade de
horários.
Juscimara
exerceu, cumulativamente, o cargo de Conselheira Tutelar ao mesmo tempo
em que era diretora da Escola Especial Paulo Denis/APAE. Já Lucilene
foi diretora de uma escola municipal e de uma escola noturna, além de
professora em uma terceira escola, na qual ministrava seis aulas
semanais.
Diante
do exposto pelo Ministério Público, as servidoras foram condenadas a
devolver os valores recebidos irregularmente, ao pagamento de multa de
igual valor ¿ revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados
(FRBL) ¿ e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Inconformadas
com a decisão, as rés apelaram ao Tribunal de Justiça, que limitou a
multa ao correspondente a um mês de remuneração indevida e excluiu a
pena de não contratar com o poder público.
De
acordo com os cálculos da 2ª Promotoria de Justiça, Lucimara deverá
restituir R$ 10.105,99 ao município e pagar multa de R$ 1.705,39 em
favor do FRBL. Já Juscimara deverá devolver R$ 36.688,81 ao Estado de
Santa Catarina e pagar multa de R$ 7.163,73 em favor do mesmo fundo.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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