Escolas devem seguir regras ao matricularem menores de 18 anos no ensino noturno em Porto Seguro
Indeferir
a solicitação de matrícula de menores de 14 anos para o período noturno
é um dos procedimentos recomendados pelo Ministério Público estadual
para a Secretaria Municipal de Educação de Porto Seguro e para a 8ª
Diretoria Regional de Educação (Direc), referentes à matrícula de
adolescentes no período noturno.
A recomendação foi expedida pelos
promotores de Justiça Jacqueline de Faria Baptista Magnavita, que atua
na área de Infância e Juventude, e Wallace Carvalho Mesquita de Barros,
que atua na área de Educação. Na recomendação consta ainda que, quando
se tratar de adolescente entre 14 e 16 anos, será deferido o
requerimento de matrícula caso o adolescente frequente curso
profissionalizante, desde que apresente declaração ou frequência do
referido curso; apresente no ato da matrícula documento que comprove a
condição de aprendiz; ou ainda esteja matriculado na zona rural, desde
que não haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a
ser cursada pelo adolescente.
De
acordo com a promotora de Justiça Jacqueline Magnavita, quando se
tratar de adolescente entre 16 e 18 anos, o requerimento de matrícula
para o período noturno será deferido nas seguintes situações: quando o
adolescente estiver acompanhado de seu pai ou responsável e comprovar a
relação de trabalho por meio de documento no qual constem o horário de
trabalho, nome e endereço do empregador, para os adolescentes que tenham
intenção de trabalhar no período diurno, desde que haja autorização do
pai ou responsável e apresente os documentos comprovatórios da relação
empregatícia no prazo de 60 dias; e também nos casos de adolescentes que
tenham atraso escolar de, no mínimo, dois anos, ficando a permanência
do estudante no período noturno condicionada à avaliação pedagógica e
bom rendimento escolar.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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