Liminar garante medicamento a paciente com depressão
O
Ministério Público obteve liminar em ação civil pública que obriga a
Prefeitura de Americana a fornecer os medicamentos Exodus 10mg e Frontal
1mg, prescritos por médico psiquiatra, a paciente diagnosticada com
depressão e síndrome de pânico, como forma de controlar a doença.
A
ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Sérgio Claro Buonamici, que
instaurou procedimento administrativo de natureza individual (PANI) após
reclamação de uma paciente que não conseguiu obter os medicamentos na
rede pública de saúde.
Na
ação, o Promotor fundamenta que a paciente, por não possuir condições
financeiras suficientes para arcar com a compra da medicação, procurou a
Farmácia Central de Americana para tentar obter os remédios, recebendo a
informação de que não estão disponíveis na rede pública. Ainda segundo a
ação, o Município também se recusou a fornecer os medicamentos e
indicou à paciente equivalentes terapêuticos fornecidos pelo SUS.
Consta
da ação que o médico psiquiatra assegurou que o medicamento Exodus é o
mais adequado para o tratamento da paciente, pois qualquer substituto
pode causar efeitos colaterais. Já o Frontal, de acordo com a ação, pode
ser substituído por medicamento genérico.
O Juiz Elói Estevão Troly, da 1ª Vara Cível de Americana, deferiu a liminar pedida pelo MP e determinou inicialmente
o fornecimento mensal de duas caixas de cada medicamento sem
interrupção alguma. A decisão fixa pena de multa diária de R$ 1 mil em
caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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