Barra do Corda: Prefeitura terá que fazer concurso em 120 dias
O
juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do
Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de Barra
do Corda a realização de concurso público em 120 dias. O juiz determina,
ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que participaram do
concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa de
irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe
multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do
gestor municipal e do procurador.
De
acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de fevereiro de
2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso no prazo de
150 dias, o que não aconteceu. Como a Prefeitura de Barra do Corda se
recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas pactuadas no
Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP requer a sua
execução como título executivo extrajudicial, bem como o pagamento de
multa por descumprir uma decisão judicial.
O
juiz explica na decisão que “a própria aAdministração atual de Barra do
Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de
Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que
pretende para tanto, o que torna necessária a interferência
jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios
constitucionais que se encontram em querela”. A
Prefeitura alega a que ainda não fez um estudo do impacto financeiro e
orçamentário, o que tem impossibilitado a realização do concurso.
“(...)
Aliás, a simples contratação de funcionários em diversas áreas, como
saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade no
pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. Ora, se há
contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos
disponíveis para pagamento de pessoal (...) Ora, se há orçamento para
custeio de contratados, indubitavelmente, há para o pagamento de pessoal
oriundo de concurso público, único legitimado a atuar perante o serviço
público (...)”, sustenta o magistrado na decisão.
E
conclui: “Ante o exposto, defiro medida liminar para garantir
antecipadamente os efeitos executivos do Compromisso de Ajustamento de
Conduta noticiado nos autos (art. 12 da Lei nº 7.347/1985), determinando
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA cumpra todas as
determinações contidas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido
termo, procedendo à continuidade do concurso público regido pelo Edital
nº 001/2012, assim como garantir a participação gratuita de todos os
candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral
do valor da inscrição àqueles que assim optarem”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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