STF - PGR questiona no Supremo norma que revoga punição do crime de sonegação previdenciária
A
Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4974, com pedido de medida cautelar, no
Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta o parágrafo 1º do
artigo 337-A do Código Penal (acrescentado pela Lei 9.983/2000), que
extinguiu a punibilidade do crime de sonegação previdenciária quando o
cidadão, espontaneamente, declara e confessa as contribuições,
importâncias ou valores e presta as devidas informações à Previdência
Social, antes do início da ação fiscal.
Para
a PGR, a norma que afasta a pretensão punitiva do Estado pela mera
declaração e confissão formal de prática fraudulenta é
constitucionalmente ilegítima, além de afrontar a isonomia em seus
desdobramentos penais e desestimular a lisura no comportamento do
contribuinte em suas relações com o Fisco.
De
acordo com a PGR, a conduta lesiona particularmente o patrimônio da
Previdência Social, que busca assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de subsistência, por motivo de incapacidade, idade
avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família
e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. “O
indivíduo sonegador obtém a extinção da punibilidade pela mera confissão
e declaração do quanto devido, sem necessitar demonstrar o efetivo
pagamento das contribuições sociais suprimidas ou reduzidas pela
sonegação. De mais a mais, ainda que o indivíduo efetue o pagamento
posterior das contribuições devidas, a ausência da disponibilidade, no
tempo correto, dos valores fraudulentamente sonegados prejudica o
desempenho adequado das prestações estatais”, sustenta a PGR.
A
ADI tem pedido de liminar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do
artigo 337-A do Código Penal e, no mérito, solicita a procedência do
pedido a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma
mencionada. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados: ADI 4974
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