TJ mantém liminar que define melhorias para hospital público
A
desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a
liminar que define ações de melhoria das condições de trabalho e
atendimento da saúde pública do município de Palmeira dos Índios, com a
disponibilização de equipes médicas para o Hospital Regional Santa Rita,
que atuem em plantão de 24 horas, durante sete dias por semana,
atendendo casos de urgência e emergência, até o início das atividades na
Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A
medida foi proferida por juízo do 1º grau após pedido do Ministério
Público Estadual, que identificou a sobrecarga na prestação de serviços
do Hospital Regional, causados pelo não funcionamento da UPA, mesmo
estando pronta há dois anos. “Para o cumprimento das determinações
exaradas pelo juízo de origem, terá o Município de demandar uma série de
esforços financeiros para seu cumprimento, além de que as providências
devem ser adotadas nos prazos ali estabelecidos”, explica a relatora.
Segundo
as determinações, o município passa a ser responsável pela escolha de
equipe médica composta por clínico geral, enfermeiro e técnico de
enfermagem. Para o Estado, a determinação é para disponibilizar equipe
com cirurgião geral, enfermeiro e técnico de enfermagem, para prestar
serviço de atendimento à população.
Além
disso, determina também que a Associação Beneficente de Palmeira dos
Índios disponibilize, no interior de sua dependência, dois espaços
adequados para atendimento de urgência e emergência, além de
instalações, equipamento e materiais médicos necessários, também até o
funcionamento da UPA. O descumprimento das determinações acumula multa
diária R$ 15 mil, para a disponibilização de equipes médicas, cada, e R$
10 mil, para disponibilização de espaço para atendimento.
A
desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora, comenta que a atuação do
Judiciário como órgão controlador das atividades administrativas é
fundamental. “É inviável pensar que o princípio da separação dos poderes
possa ser utilizado como obstáculo à realização dos direitos sociais”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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