S.FED - Regulamentação da PEC das domésticas pode ser votada nesta quinta-feira
O
Plenário do Senado decidiu transferir para esta quinta-feira (11) a
discussão e votação da regulamentação de direitos e deveres do
trabalhador doméstico (PLS 224/2013 - Complementar). Para aprovar
projeto de lei complementar são necessários 41 votos favoráveis, em
votação nominal. O quórum na noite desta quarta-feira já estava baixo e o
relator Romero Jucá (PMDB-RR) acatou a sugestão de suspender a análise
da matéria.
O
texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado
doméstico benefícios dos demais trabalhadores. Entre eles, o
seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no
FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra
acidente de trabalho.
O
projeto original, da comissão mista do Congresso criada para consolidar
a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição, foi
aprovado na tarde desta quarta pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), e alterado por oito emendas do relator.
Romero
Jucá também acolheu duas emendas, uma da senadora Ana Rita (PT-ES), que
propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao
salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que
acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e
hospedagem previstos no texto orinal, no caso de acompanhamento de
viagem. Vanessa também pediu votação em separado de emenda que propõe a
redução, de 8% para 5%, da contribuição previdenciária para empregado e
empregador.
Foram
rejeitados em Plenário requerimentos do senadores Cyro Miranda
(PSDB-GO) e Ana Rita para a realização de audiências públicas sobre o
tema nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos (CDH). A
senadora argumentou que, sem mais discussão, equívocos poderiam ser
cometidos com prejuízos e retrocesso na proposta já aprovada.
O relator ainda rejeitou 16 emendas, entre elas, proposta do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) de
garantir o mesmo prazo de quatro meses para recebimento do
seguro-desemprego, previsto aos demais trabalhadores, para o empregado
doméstico que for dispensado sem justa causa.
Romero
Jucá explicou que o prazo menor, de três meses, para o pagamento do
benefício que não existia antes para a categoria, foi estabelecido em
acordo com o governo e centrais sindicais. Ele ressaltou que também
conversou com o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do
Trabalho, juízes, sindicatos, associações e parlamentares para construir uma proposta harmônica, que garanta o direito dos trabalhadores e das famílias empregadoras.
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Porque a família brasileira não é uma empresa. Tinha que haver um
sistema simplificado de pagamento, uma carga tributária menor, e foi
isso que nós construímos aqui na nossa proposta - afirmou Jucá.
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