TRF4 - Hospital Santa Terezinha de Erechim (RS) tem imunidade de cota patronal confirmada pelo TRF4
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana,
recurso da União e manteve a imunidade da cota patronal da Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (RS). A decisão extingue dívida
que União tentava executar e confirma sentença de primeiro grau.
A
União alega que a cota patronal é devida e que o hospital não comprovou
seu caráter beneficente, pois seus diretores e conselheiros seriam
remunerados. Cota patronal é a contribuição de 20% sobre a remuneração
total dos empregados, sem limite de teto, paga pelas empresas ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A esse valor é
adicionada uma parcela referente ao SAT, também calculado com base na
remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente
de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do
estabelecimento.
Após
examinar o recurso, a 1ª Turma, por unanimidade, entendeu que o
hospital é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter
assistencial e beneficente, estando imune à referida contribuição. “A
instituição teve suas cotas expropriadas pela prefeitura do município em
1994 e tornou-se fundação em 2001, atendendo a pessoas carentes em toda
a região”, observou em seu voto o relator do processo, juiz federal
João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte.
“Os
estatutos da fundação embargante determinam a ausência de fins
lucrativos, bem como a aplicação de fins lucrativos percebidos nas suas
ações de saúde”, disse o relator, apontando que 90% dos procedimento
realizados no Santa Terezinha são efetuados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Quanto
à remuneração a alguns profissionais do hospital, o magistrado
ressaltou que é possível sem que isso retire o caráter beneficente da
entidade. “Os cargos propriamente executivos, responsáveis pela
administração do dia-a-dia da entidade beneficente, inclusive a direção
do corpo técnico, podem ser remunerados por tais funções técnicas e
administrativas”, afirmou.
Nº do Processo: AC 5001690-96.2012.404.7117
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