Justiça determina nomeação de aprovada em concurso de Taquarana
A
desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a nomeação
de Flávia Vieira da Silva, aprovada, em primeiro lugar, no cargo de
fisioterapeuta, no último concurso da cidade de Taquarana. O município
não promoveu a nomeação da aprovada, contudo realizou a contratação
temporária de dois fisioterapeutas.
De
acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo, o
município desobedeceu às normas do edital e ao princípio da legalidade.
“Não poderia a Administração Pública, utilizar-se do juízo de
conveniência e oportunidade e contratar servidores temporários para o
exercício da mesma função, mesmo que ainda restasse prazo de validade
para o concurso, haja vista que este ato demonstra, de forma inequívoca,
a necessidade imediata do preenchimento de vagas”, declarou.
Em
3 de julho de 2012, foi divulgado o resultado final da relação dos
candidatos aprovados, tendo a agravante atingido a primeira colocação,
com 70 (setenta) pontos. Todavia, em 31 de agosto do mesmo ano, o
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por questão de cautela e
prudência, suspendeu o concurso, em razão de supostas irregularidades no
processamento do certame.
Segundo
a relatora do processo, é necessário que tais atitudes sejam reprimidas
para que não haja a perpetuação da contratação ilegal nos demais cargos
do concurso, que pode causar danos aos aprovados que estão, legalmente,
dentro do número de vagas.
“O
indeferimento da medida ocasionará a perpetuação desta flagrante
ilegalidade. Ademais, sob a perspectiva da agravante, o dano se renova
diariamente, na medida em que está deixando de auferir a remuneração que
lhe seria devida se estivesse sido, corretamente, nomeada para o
cargo”, destacou a relatora.
A
desembargadora decretou, liminarmente, a anulação do ato administrativo
que determinou a contratação temporária dos dois fisioterapeutas e
ordenou a nomeação imediata de Flávia Tavares Vieira da Silva, em
virtude da aprovação dentro do número de vagas do concurso público de
provas e títulos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
Comentários
Postar um comentário