MPRJ ajuíza ação para impedir gastos de R$ 7,8 milhões de verba pública na JMJ
Promotoras de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta
terça-feira (09/07), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para
suspender imediatamente o edital de licitação publicado pelo Município
do Rio para contratação de serviços de saúde para a Jornada Mundial da
Juventude (JMJ) e obrigar os organizadores do evento a executar a
assistência médica do evento. O objetivo da ação proposta pelas
Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania é impedir
a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza privada como a
JMJ.
O
Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a
manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as
contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de
natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela
resolução CREMERJ nº 187/2003 e resolução SESDEC nº 80, de 18 de julho
de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que
integram a programação da JMJ Rio 2013.
O
Ministério Público também requer à Justiça o imediato bloqueio da verba
orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para aplicação
futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano Municipal
de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde (PAS 2014/2017).
Caso
o pedido não seja acolhido, o MP requer que as empresas rés na ação
sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a
informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da
isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros
possíveis participantes da licitação. São réus na ação o Município do
Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream
Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências
Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica
Móvel do Rio de Janeiro Ltda. – Vida Emergências Médicas, SRCOM
Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.
De
acordo com a ação, o Município tomou uma “decisão repentina, não
planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com
custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a
prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da
Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado
responsável pelo evento”. Apesar de acompanhar este planejamento através
de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão
em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o
serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a
serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a
cargo dos organizadores.
Nessa
data, os promotores de Justiça receberam a notícia de que uma reunião
de urgência foi realizada no dia 21 de junho na Procuradoria-Geral do
Município, na qual participaram, entre outros, o Secretário municipal de
Saúde, Hans Dohmann, uma representante do Instituto JMJ, além de
representantes das empresas rés, “onde ficaram cientes de que o processo
de contratação das mesmas sofreria mudanças SOMENTE quanto à forma de
contratação e pagamento, pois, doravante, o Município do RJ assumiria a
responsabilidade pela execução dos serviços de saúde, porém nada mudaria
quanto aos escopos contratados, sendo as empresas orientadas a se
inscrever no pregão, apresentando as mesmas propostas já objeto de
contratação pelo Instituto JMJ”.
O
MP questiona ainda a legalidade da licitação pelo fato de que, em um
prazo tão reduzido, somente as empresas já envolvidas no processo teriam
condições de executar o serviço. A ação mostra ainda que o procedimento
licitatório foi feito exclusivamente com o propósito de documentar
escolhas já previamente acordadas entre servidores municipais e o
Instituto promotor do evento. O MP também aponta provas de que não houve
cotação de preços prévia e que “a Administração Pública Municipal
primeiro confeccionou o projeto básico apontando o valor global e depois
se apressou em obter documentação apta a calçá-lo”.
Para
o MP, a decisão do Município, tomada a menos de um mês do evento, teve
como finalidade clara o favorecimento de interesses particulares tanto
do Instituto JMJ como das empresas já contratadas pelo mesmo. A ação
descreve ainda que caso o Município tivesse a intenção de buscar o
melhor atendimento em saúde para a população no evento, já teria
planejado a contratação e gerência dos serviços de saúde há muito tempo,
pois a jornada está prevista há quase dois anos. Lembra ainda que a
prefeitura enviou no mês de maio projeto à Câmara de Vereadores com o
objetivo de decretação de feriado, demonstrando na época preocupação
somente quanto à questão da mobilidade urbana. Para o Ministério Público
“nada há que indique a incapacidade ou a impossibilidade das empresas
em executarem o serviço na forma já prevista e contratada pelos
organizadores do evento. Pelo contrário, as reuniões que vinham sendo
realizadas no Ministério Público demonstram que eventuais inadequações
foram a tempo corrigidas, sendo até mesmo temerário, a esta altura,
romper o curso dos acontecimentos”.
Em
caso de decisão favorável pela Justiça, os réus deverão comunicar o
cumprimento das medidas ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, sob pena
de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o Fundo
Municipal de Saúde para aplicação em serviços de saúde. O MP também
requer a expedição de ofícios aos órgãos de Vigilância Sanitária
Municipal e Estadual, ao Cremej e ao 1º Grupo de Salvamento e Emergência
do Corpo de Bombeiros para comunicarem ao Juízo, no prazo de cinco dias
antes do início da JMJ, informações sobre condições técnicas na área de
saúde para a realização do evento, além de promoverem atos de
fiscalização das normas estabelecidas.
Processo nº: 02358775820138190001
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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