Justiça determina que Município de João Pessoa nomeie aprovados em concurso da saúde
A
Prefeitura do Município de João Pessoa terá que nomear os candidatos
aprovados no concurso público realizado pela Secretaria de Saúde. A
decisão tomada pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, que proveu Ação Civil Pública do Ministério Público
Estadual pleiteada em favor dos candidatos aprovados em concurso dentro
do número de vagas. O julgamento ocorreu na última terça-feira (09),
durante sessão ordinária do Colegiado.
Consta
nos autos que o Município de João Pessoa não nega que realizou
contratações temporárias. Apenas justifica que foram feitas contratações
legais de terceiros, sem preterição dos candidatos aprovados no
concurso em questão, e que as nomeações dos aprovados devem ser
precedidas de ajuste orçamentário.
Ao
apresentar o voto, o relator do apelo (nº 200.2011.007491 -7 /002), o
juiz convocado Marcos Coelho de Salles, citou jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “Está pacificada no STJ a orientação no
sentido de que a Administração Pública deve nomear e empossar os
candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulados no edital.”
Para
o relator, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no
edital do concurso não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro
direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi
classificado. “ A própria administração afirmou existir vagas e que a
contratação não se deu por conduta vedada ao período. No entanto, após
esse período não mais procedeu com as nomeações dos aprovados”, lembrou o
magistrado.
“Dou
provimento ao recuso, determinando que seja feita a nomeação dos
candidatos aprovados dentro número das vagas oferecidas no edital, cujas
vagas estão sendo ocupadas atualmente por servidores contratados a
título precário”, decidiu o relator. O voto foi seguido, por
unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do
TJPB.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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