Conselho especial declara inconstitucionalidade de lei para contratação de serviços terceirizados
O
Conselho Especial do TJDFT declarou, na última terça-feira, 23/7, a
inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.014/ 2013, que dispõe sobre
normas específicas para contratação de serviços continuados - os
chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito
Federal. Foi declarada a inconstitucionalidade material por decisão unânime.
O
MPDFT alegou que a criação de exigências complexas para a habilitação e
contratação de empresas pela administração pública distrital
inviabiliza a livre concorrência e viola os princípios constitucionais
da impessoalidade, da razoabilidade, da moralidade, da isonomia, da
livre concorrência e da prevalência do interesse público.
A
Procuradoria do DF arguiu a incompetência do Tribunal de Justiça local
para o julgamento do feito, por entenderem que a inconstitucionalidade
apontada, que consideram meramente reflexa, seria somente em relação ao
texto da Constituição Federal, e não ao da Lei Orgânica do DF. O
presidente da CLDF defendeu a constitucionalidade, asseverando a
competência daquela casa legislativa para tratar do tema.
Segundo
o desembargador relator, a norma padece de inconstitucionalidade
material insanável. A Lei 5.014 dispõe que as empresas licitantes
deverão apresentar a seguinte documentação quanto à habilitação: capital
circulante líquido, balanço patrimonial, demonstrações contábeis,
Patrimônio Líquido - PL mínimo de 10%, Relação de Compromissos e
Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, comprovação de experiência
mínima de três anos na execução e prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do trabalho. A elaboração da lei foi uma
tentativa de melhora dos contratos de serviços terceirizados, para
corrigir falhas das empresas terceirizadas. No entanto, a lei restringe a
competitividade, proporcionando a ocorrência de cartel , constituindo
privilégio a um seleto grupo. De acordo com o Secretário de
Planejamento, a lei em questão acaba inviabilizando a participação de
micro e pequenas empresas. A Lei 5.014 acaba restringindo os
participantes da licitação, diminui o grau de competitividade e aumenta
os preços das contratações, sendo uma barreira à entrada de
concorrentes. Assiste razão ao impetrante, pois a lei afronta a livre
concorrência e os princípios da licitação e excede os limites da
razoabilidade.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 2013.00.2.003060-5 ADI
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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