TJGO mantém reajuste de benefício concedido a servidor municipal
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, manteve concessão do reajuste de benefício a
servidor público de Anápolis. O município deverá pagar a Vantagem
Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN), criada pela Lei Complementar nº 088,
de 2004, que será reajustada no mesmo percentual e data do vencimento
base do servidor.
De
acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau, Fernando
de Castro Mesquita, o município não apresentou nenhum fato novo em seu
recurso. Nele, Anápolis havia alegado impossibilidade de reajuste da
VPAN, no mesmo percentual e data do vencimento básico, bem como o
indevido adimplemento das diferenças salariais. Na ocasião, ressaltou
que a medida adotada configuraria efeito cascata, ou seja, em
decorrência do aumento concedido, a gratificação também sofreria
mudanças. Justificou que com o benefício, ocorreria o acúmulo de uma
vantagem sobre a outra, fator que, segundo a Constituição Federal, é
vedado.
A
ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental. Duplo Grau de
Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Diferenças Salariais.
Servidor Público Municipal. I - Reajuste de benefício. Vantagem Pessoal
Adquirida Nominal. (VPAN). Possibilidade. O benefício denominado
Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN), criado pela Lei
Complementar nº 088/2004, do município de Anápolis, será reajustado no
mesmo percentual e na mesma data do reajuste do vencimento base do
servidor. II - Nenhum elemento a ensejar a reconsideração da decisão.
Não trazendo o agravante nenhum elemento capaz de sustentar a pleiteada
reconsideração da decisão proferida em sede de duplo grau e apelo, deve
ser desprovido o agravo regimental, mantendo incólume a decisão
vergastada. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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