Oficiais de Justiça não podem exercer cargo comissionado
Os
oficiais de Justiça que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder
Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de
origem, a contar do dia 17 deste mês.
A
decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que
acolheu proposição do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones
Cunha.
De
acordo com dados da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, a Justiça
estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça,
sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na
comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.
“Há
carência de oficiais nas comarcas. Onde existem apenas dois oficiais, a
prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado
para ocupar cargo em comissão”, explica o corregedor-geral, informando
que, aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem
optar pela exoneração do cargo efetivo.
Cleones
Cunha ressalta que, de acordo com o Código de Organização Judiciária,
os oficiais de justiça são também “serventuários judiciais”, tendo fé
pública na prática de seus atos, não podendo, portanto, serem
substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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