TJGO nega adicional de insalubridade a digitadora
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, manteve decisão da comarca de Piracanjuba no
sentido de negar à funcionária pública municipal Nilda Ferreira da
Cunha, adicional de insalubridade no percentual de 40%. Ela é digitadora
e alegou ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em
decorrência do trabalho. Argumentou, ainda, que a gratificação
estabeleceria isonomia salarial entre ela e os demais funcionários.
No
entanto, para o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, relator do
processo, a relação jurídica estabelecida entre Nilda e a prefeitura é
de natureza estatutária, regulada por legislação municipal específica.
“Não há que se falar em aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) quando o regime jurídico adotado pelo município é estatutário e
existe lei própria para reger seus funcionários”, disse ele, se
referindo à Lei Municipal nº 591/90.
O
relator observou, ainda, que, de acordo com os autos, não é possível
extrair qualquer prova de que a atividade de Nilda a expõe a agentes
nocivos à saúde e acima dos limites de tolerância fixados em relação da
natureza, intensidade e tempo de exposição aos seus efeitos, nem
tampouco que ela é realizada em ambiente insalubre ou perigoso.
“Não
há como acolher a pretensão inicial apenas com base na assertiva de que
outros servidores municipais têm direito à gratificação de
insalubridade pois, além de não comprovado que eles exercem o mesmo
cargo de Nilda, não demonstrou ela que sua atividade é insalubre”,
disse.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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