STJ - Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária
mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse
entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o
pedido apresentado por divulgadores da Telexfree.
A
empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as
atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória
de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Para
o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira,
representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as
perdas para os envolvidos.
O
mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da
empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no
Acre e desbloquear as operações da empresa.
Conforme
o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação.
Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e
julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro
de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser
manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo.
Processo relacionado: MS 20303
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