Contratação irregular de escritório de advocacia é alvo de ação do MP


Por entender irregular a contratação do escritório de advocacia Bueno Advogados Associados SS, pela prefeitura de Rio Verde, o promotor Paulo Eduardo Penna Prado, em substituição na 4ª Promotoria de Justiça daquele município, propôs no ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o sócio majoritário da empresa, advogado Áriton Bueno da Silva, à época também servidor público municipal. O escritório foi contratado, por licitação, para serviços de acompanhamento da apuração do Índice de Participação dos Municípios e de recuperação de receitas oriundas de transferências do ICMS.


Segundo o promotor, o processo licitatório que resultou na contratação do escritório está repleto de irregularidades. Uma delas é o fato de que Áriton Bueno era servidor municipal desde 2001 e ocupava o cargo de diretor do Programa de Índice de Participação Tributária quando a sua empresa, Bueno Advogados Associados SS, única a participar, ganhou a licitação, realizada em 9 de janeiro de 2005. Logo após, em 1º de fevereiro, Áriton pediu exoneração de seu cargo público. Outro fato levantado pelo promotor é que a empresa, da qual o réu detinha 97,5% das cotas, foi registrada menos de dois meses antes da prefeitura de Rio Verde realizar a licitação.

O valor cobrado para realização dos serviços, de R$ 300 mil por um ano de contrato, também não foi precedido de estudo técnico ou de mercado que justificasse a alta quantia. O prefeito à época, Paulo Roberto Cunha, ainda autorizou a realização de dois termos aditivos, prolongando o contrato original até março de 2007, no valor total de mais R$ 375 mil. Em fevereiro de 2007, a Secretaria Municipal da Fazenda abriu nova licitação para o mesmo serviço até dezembro de 2008 e novamente a Bueno Advogados Associados SS, única a participar, foi contratada por outros R$ 577,5 mil.

O promotor Paulo Penna Prado afirma que, entre outros, estes fatos demonstram a ocorrência de vícios insanáveis na contratação do escritório, representado por Áriton Bueno, e que ele recebeu quantias vultosas entre 2005 e 2008 como contraprestação de serviços que guardavam estreita relação às suas atribuições enquanto no exercício da função pública.

Em seu pedido ao Judiciário, o promotor requer a citação de Áriton para oferecer defesa no prazo de 15 dias e a intimação do município de Rio Verde, na pessoa do prefeito. O Ministério Público pede a condenação e requer ainda o pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor fraudulentamente contratado; perda de funções públicas, caso exerça cargo atualmente; suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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