Contratação irregular de escritório de advocacia é alvo de ação do MP
Por
entender irregular a contratação do escritório de advocacia Bueno
Advogados Associados SS, pela prefeitura de Rio Verde, o promotor Paulo
Eduardo Penna Prado, em substituição na 4ª Promotoria de Justiça daquele
município, propôs no ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o sócio majoritário da empresa, advogado Áriton
Bueno da Silva, à época também servidor público municipal. O escritório
foi contratado, por licitação, para serviços de acompanhamento da
apuração do Índice de Participação dos Municípios e de recuperação de
receitas oriundas de transferências do ICMS.
Segundo
o promotor, o processo licitatório que resultou na contratação do
escritório está repleto de irregularidades. Uma delas é o fato de que
Áriton Bueno era servidor municipal desde 2001 e ocupava o cargo de
diretor do Programa de Índice de Participação Tributária quando a sua
empresa, Bueno Advogados Associados SS, única a participar, ganhou a
licitação, realizada em 9 de janeiro de 2005. Logo após, em 1º de
fevereiro, Áriton pediu exoneração de seu cargo público. Outro fato
levantado pelo promotor é que a empresa, da qual o réu detinha 97,5% das
cotas, foi registrada menos de dois meses antes da prefeitura de Rio
Verde realizar a licitação.
O
valor cobrado para realização dos serviços, de R$ 300 mil por um ano de
contrato, também não foi precedido de estudo técnico ou de mercado que
justificasse a alta quantia. O prefeito à época, Paulo Roberto Cunha,
ainda autorizou a realização de dois termos aditivos, prolongando o
contrato original até março de 2007, no valor total de mais R$ 375 mil.
Em fevereiro de 2007, a
Secretaria Municipal da Fazenda abriu nova licitação para o mesmo
serviço até dezembro de 2008 e novamente a Bueno Advogados Associados
SS, única a participar, foi contratada por outros R$ 577,5 mil.
O
promotor Paulo Penna Prado afirma que, entre outros, estes fatos
demonstram a ocorrência de vícios insanáveis na contratação do
escritório, representado por Áriton Bueno, e que ele recebeu quantias
vultosas entre 2005 e 2008 como contraprestação de serviços que
guardavam estreita relação às suas atribuições enquanto no exercício da
função pública.
Em
seu pedido ao Judiciário, o promotor requer a citação de Áriton para
oferecer defesa no prazo de 15 dias e a intimação do município de Rio
Verde, na pessoa do prefeito. O Ministério Público pede a condenação e
requer ainda o pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor
fraudulentamente contratado; perda de funções públicas, caso exerça
cargo atualmente; suspensão dos direitos políticos por oito anos e
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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