Tribunal nega mandado de segurança que pedia liberação de área de marina sem licenciamento ambiental
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (23/7)
recurso da empresa Refúgio del Rey Entretenimentos que pedia aceleração
do processo administrativo de cessão de uma área no município de Penha,
localizado no litoral catarinense, para a instalação de vagas molhadas
em marina própria.
O
empreendimento está na zona de amortecimento Rebio Marinha do Arvoredo,
reserva situada na região do município de Penha, e a liberação da área
estaria paralisada em função de suposto conflito entre os órgãos
ambientais estadual (Fatma) e federal (ICMBio) para a emissão da licença
ambiental. A empresa ajuizou o mandado de segurança pretendendo a
liberação da área mesmo sem o documento.
Conforme
os procuradores da Refúgio del Rey, “não cabe ao Serviço de Patrimônio
da União, órgão responsável pela concessão do espaço, fazer o controle
ambiental, não havendo previsão legal que justifique a espera pelo
posicionamento da Fatma e do ICMBio para posterior decisão sobre a
autorização de cessão de uso do espaço aquático”.
Após
ter o processo extinto sem resolução do mérito em primeira instância, a
Refúgio del Rey recorreu no tribunal. O relator do processo,
desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, negou
o recurso com base nos mesmos argumentos do juiz de primeiro grau.
Segundo o desembargador, a localização da área em zona de amortecimento
demanda discussão que vai além dos limites da ação ajuizada, sendo
essencial a expedição da licença ambiental para que a empresa possa
seguir o empreendimento.
Nº do Processo: 5013099-14.2012.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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