Justiça determina que Estado forneça medicamento para paciente com doença rara
O
Estado do Ceará deve fornecer o medicamento pegvisomanto para portador
de síndrome debilitante, progressiva e fatal, provocada pelo excesso de
produção do hormônio do crescimento. A decisão é do juiz Carlos Augusto
Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza.
Segundo
laudo médico anexado aos autos (nº 0175709-53.2013.8.06.0001), em
novembro de 2011, o paciente chegou a se submeter a uma operação na
hipófise (glândula situada no cérebro) para curar a doença, mas não
obteve êxito. Por conta disso, necessita do uso contínuo de
pegvisomanto.
Também
consta no processo que, de acordo com a literatura especializada,
somente o medicamento receitado poderia melhorar a qualidade de vida,
aumentar a sobrevida e evitar o risco de óbito iminente em casos como o
de J.M.F.V.
Na
tentativa de conseguir o tratamento, o paciente procurou a Secretaria
de Saúde do Estado diversas vezes, mas só obteve atendimentos médicos e
receitas. Com o intuito de que o Estado providencie também a medicação,
ingressou com ação na Justiça, já que não tem condições de adquiri-la
por conta do alto custo.
Ao
analisar o caso, o juiz determinou que o Estado forneça o medicamento
pegvisomanto (somavert), conforme prescrição médica. Fixou o prazo de
cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$
1.000,00.
O
magistrado considerou que é dever do Estado assegurar a todos os
cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto.
“Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por
determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento,
equipamento ou outro meio para debelá-la ou minorá-la, este deve ser
fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia ao
direito à vida”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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