STF - RJ questiona decisão sobre medidas para evitar desastres climáticos
O
Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Cautelar (AC 3408) no Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando decisão da Justiça fluminense
relativa a medidas para evitar riscos associados a enchentes e
deslizamentos no município de Nova Friburgo (RJ). O alvo do pedido é uma
decisão tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
estadual (MP-RJ), em que se pretende a execução de ações de engenharia e
intervenção urbanística no bairro de Ouro Preto, em Nova Friburgo.
Em
primeira instância, o pedido do Ministério Público foi atendido na sua
integralidade, resultando na determinação, em antecipação de tutela, da
realização de obras e adoção de medidas de monitoramento climático,
alerta e treinamentos da população local. Contra essa decisão, o Estado
do Rio de Janeiro interpôs recurso, mas o Tribunal de Justiça fluminense
(TJ-RS) negou-lhe provimento. Na Ação Cautelar 3408, distribuída no STF
para o ministro Teori Zavaski, a procuradoria do estado requer o
processamento e atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário
apresentado contra a decisão de segunda instância.
Quanto
ao mérito da ação civil pública formulada pelo Ministério Público, o
Estado do Rio de Janeiro alega em síntese que, segundo a Constituição
Federal, a competência para a promoção do adequado ordenamento
territorial é do município, e não do estado. Também sustenta que a
decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro representa uma
interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo,
afrontando o princípio da separação entre os Poderes. Aponta ainda que o
entendimento da Justiça estadual desconsidera a existência de
limitações orçamentárias para a atuação da administração pública e impõe
medidas amplas e complexas, desrespeitando o princípio da
proporcionalidade e razoabilidade.
Sustenta
haver risco de lesão de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos
cofres do estado, pedindo, assim, a concessão de medida liminar para
suspender os efeitos do acordão questionado.
Processos relacionados: AC 3408
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