STF - Câmara de São Sebastião do Alto (RJ) pede afastamento de prefeito
A
Câmara Municipal de São Sebastião do Alto (RJ) ajuizou Reclamação (RCL
16071) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou que o prefeito municipal,
Carmod Barbosa Bastos, reassumisse o cargo após ser afastado pelo
Legislativo local.
Em
junho deste ano, a Câmara, por maioria de dois terços de seus membros,
recebeu denúncia contra o prefeito por infrações
político-administrativas (crimes de responsabilidade) - situação em que a
Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Alto prevê o afastamento
imediato do chefe do Executivo e a instauração de processo de cassação, o
que foi deliberado na mesma sessão.
O
prefeito impetrou mandado de segurança alegando que o dispositivo da
lei orgânica municipal que autorizava a medida era inconstitucional, e
seu afastamento teria violado o devido processo legal, sobretudo o
contraditório e a ampla defesa. O pedido foi inicialmente negado, mas,
por meio de ação cautelar inominada ajuizada no Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ-RJ), obteve liminar para permanecer no cargo até a
decisão final do recurso interposto no mandado de segurança.
Na
RCL, a Câmara Municipal sustenta que a liminar concedida
monocraticamente pelo TJ-RJ viola a Súmula Vinculante 10 do STF, que
veda aos órgãos fracionários decidir sobre inconstitucionalidade de lei
(cláusula de reserva de plenário). Ao alegar que o caso aborda a
inconstitucionalidade de legislação em vigor, a autora entende que “o
órgão fracionário a que se encontra vinculado o reclamado
[desembargador] não tem competência para processar e julgar o recurso de
apelação interposto, bem como nenhuma ação cautelar correlata”. A
Reclamação destaca também que a norma questionada é objeto de ação
perante o Órgão Especial da Corte fluminense e que está pendente de
julgamento.
Argumenta
ainda que o STF, no Recurso Extraordinário (RE) 192527, decidiu que a
suspensão funcional imediata de prefeito em casos de recebimento de
denúncia por crimes de responsabilidade está de acordo com a
Constituição Federal.
Os
vereadores afirmam que o processo de cassação na Câmara tem prazo de 90
dias, e o afastamento do prefeito é necessário para que não haja
interferências no processo, uma vez que vários documentos necessários à
sua instrução estão em poder da Prefeitura. De acordo com a Câmara, o
prefeito “já deixou claro que não enviará vários documentos
indispensáveis” requeridos pela comissão responsável pelo processo.
O relator da RCL 16071 é o ministro Celso de Mello.
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