TJ confirma sentença que condenou ex-Prefeito por crimes ambientais
O
Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pela Vara Judicial de
São Valentim que condenou o ex-Prefeito do Município e proprietário de
uma madeireira, Sérgio Bigolin, por crimes ambientais.
Na
decisão, o TJ determinou que Bigolin cumpra dois anos e três meses de
detenção em regime semiaberto e pague 30 dias-multa no valor de 1/10 do
salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pela prática de
transportar madeira sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei
nº 9605/98) e dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato
de questões ambientais (art. 69 da Lei nº 9.605/98).
A
ação penal foi proposta pela Promotora de Justiça Karina Albuquerque
Denicol, em agosto de 2011, e depois acompanhada por Adriano Luís de
Araújo, atual Promotor Substituto de São Valentim. A decisão já
transitou em julgado.
Também
foi confirmada a condenação da madeireira Elza Bigolin & Cia Ltda.,
de propriedade de Sérgio Bigolin, ao pagamento de 10 dias-multa no
valor unitário de 1/5 do salário mínimo nacional vigente na época dos
fatos.
Não
foram concedidos ao réu os benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 em
virtude do cúmulo material das penas máximas abstratas correspondentes
aos crimes imputados. A pena privativa de liberdade ao final fixada não
foi substituída nem suspensa pelo fato de o réu ostentar dupla
reincidência, uma delas em virtude da prática do mesmo crime, o que
resultou na pena definitiva de prisão, pouco comum em se tratando de
crimes ambientais.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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