Improbidade: ex-presidentes da Comurg são acionados por contratação ilegal de temporários
Os
ex-presidentes da Comurg Wolney Wagner de Siqueira Júnior e Luciano
Henrique de Castro foram acionados por ato de improbidade
administrativa, ao contratarem irregularmente empregados temporários
para o órgão. O promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação,
requisitou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) uma inspeção na
Comurg nos exercícios de 2007 a
2011 para apurar todas as contratações por prazo determinado, nomes,
valores pagos e justificativas para as possíveis prorrogações de
contrato de pessoal.
Assim,
verificou-se que o órgão não considerou as exigências da Constituição
Federal e da legislação municipal, especialmente quanto aos atos
administrativos motivados com as necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, tendo sido demonstrado que não houve
processo seletivo simplificado com ampla divulgação antes dessas
contratações. “A inspeção verificou que os contratos destinaram-se ao
preenchimento de funções permanentes e cotidianas da Comurg e não para
atender necessidade temporária e que, em muitos casos, ultrapassaram o
lapso temporal de três anos, tempo limite previsto em lei, resultando em
burla à obrigatoriedade do concurso público”, explica Krebs.
Entre
2007 e 2011, foram contratados 867 temporários, ao custo de mais de R$
11 milhões. Durante este período, pelo menos 18 servidores tiveram seus
contratos vigentes por mais de três anos e para funções sem caráter
transitório. Krebs esclarece que em 2011 a
parte final da Lei n° 8.546/07, que dilatava o prazo de três anos para
efeito de contratações por prazo determinado foi declarada
inconstitucional.
Os
ex-presidentes chegaram a ser multados pelo TCM. Wolney Siqueira Júnior
em R$ 8,5 mil e Luciano de Castro em R$ 7 mil, exatamente por terem
contratado sem a necessidade de excepcional interesse público, com prazo
de vigência superior a três anos e sem a prévia realização de processo
seletivo. O Ministério Público requer, portanto, a condenação dos
ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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