Mulher é condenada por enriquecer com dinheiro público
Suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil
correspondente ao pagamento de duas vezes o valor da maior remuneração
percebida em seu cargo à época dos fatos, devidamente corrigida pelo
IGPM-FGV até a data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês. Além de
ressarcimento integral do dano causado ao município de Rio Brilhante e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Estas
são as penalidades descritas na sentença do juiz Alessandro Carlo
Meliso Rodrigues, da Comarca de Rio Brilhante, na ação de improbidade
administrativa, onde foi reconhecido o “enriquecimento ilícito” da
acusada G.R. de M.. Segundo os autos, a ré falsificava assinaturas em
cheques, desviava dinheiro púbico e dinheiro de uma associação de pais e
mestres.
Consta
nos autos que a ré, valendo-se do cargo de diretora de um centro
educacional, falsificou a assinatura do diretor da APM da escola e
emitiu diversos cheques sem provisão de fundos em nome da APM. Foi
destacado que ela se apoderou de talões de cheques da associação,
relativos a convênios anteriores de contas já encerradas. Em uma das
compras efetuadas foi adquirido um celular habilitado em nome da irmã da
ré, em outra uma televisão e contratou a confecção de um módulo de
cozinha no valor de mais de 11 mil reais.
A
ré, que já foi exonerada do cargo público, alegou em preliminar a
carência de ação em razão da ilegitimidade ativa ad causam, por entender
que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para a
propositura da demanda. Em sua manifestação prévia, ainda destacou que o
processo é completamente nulo, porquanto as declarações que motivaram a
sua propositura foram realizadas sem a sua presença. Por fim, ressaltou
que sua nomeação para o cargo de Diretora da escola descrita
na inicial foi legal e que foi violado direito líquido e certo seu. Os argumentos foram refutados.
Processo nº 0002575-33.2008.8.12.0020
Fonte: Tribunal de Justiça de do Mato Grosso do Sul
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