AGU derruba no TST decisão que exigia apresentação de portaria de nomeação para procuradores atuaram em ações na Justiça do Trabalho
A
Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(TRT11) que condicionava aos procuradores federais da AGU a comprovação
de nomeação em cargo público para propor recursos ordinários na Justiça
do Trabalho.
No
caso, uma procuradora federal da AGU no Amazonas teve o recurso negado
em uma ação trabalhista por não anexar junto ao pedido a portaria de
nomeação no serviço público. Inconformada com a negativa, a Procuradoria
Federal no estado acionou a Divisão de Prerrogativas da
Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Brasília para questionar o
posicionamento do TRT junto a Corregedoria-Geral do TST com objetivo de
demonstrar que a exigência do ato de nomeação violava as prerrogativas
da carreira.
A
PGF passou a acompanhar o caso e orientou os procuradores federais a
entrarem com recurso de revista para o TST, com a sustentação de que a
determinação violava seis artigos da Lei nº 9.469/1997, e outros três da
Lei nº 10.480/2002. Além de contrariar, a súmula nº 436 do TST e à
Orientação Jurisprudencial nº 52 da Seção de Dissídios Individuais I.
O
Tribunal Superior do Trabalho aceitou um dos pedidos de recursos de
revista formulados, e suspendeu o entendimento do TRT11 ao determinar o
retorno aceitação imediata dos recursos apresentados pelos procuradores
federais sem a necessidade da portaria de nomeação no cargo.
Além
de reconhecer ser desnecessária anexar portaria de nomeação para que os
procuradores federais possam atuar nos processos trabalhistas, o
ministro-relator ressaltou, ainda, não haver dúvida da qualidade de
procuradora federal, na medida em que as petições foram assinadas com
tal qualificação em papel com timbre oficial da União, cuja presunção de
veracidade deve ser reconhecida.
O
Procurador-Chefe da PF/AM, Joaldo Karolmening de Lima Cavalcanti
destaca que a decisão é de suma importância por assegurar o tratamento
isonômico entre os membros da AGU, magistrados e os membros do
Ministério Público, já que não são exigidos deles quaisquer atos
comprobatórios de sua condição funcional, e que o TST reafirmou que os
membros da AGU dispõem são membros de uma função essencial à Justiça.
A PF/AM é uma unidade da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso de Revista 2223-13.2010.5.11.0011 - TST.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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