TNU aprova Súmula 75
Na
sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:
“A
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não
se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de
presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de
serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de
emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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