Procuradorias confirmam atuação do Ibama contra circo que mantinha animais exóticos sem licença


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o Circo Zanchettini Ltda. por maus tratos por utilizar animais exóticos, um casal de leões e um tigre, sem autorização ambiental. Os animais, que eram usados em apresentações circenses, foram apreendidos.


Após denúncias feitas pela população de Morrinhos/GO, por ocasião da instalação do circo neste município, o Ibama constatou que a empresa possuía as três espécimes de animais exóticos sem comprovação de sua origem e sem licença. O Circo recorreu à Justiça para impedir que o órgão ambiental apreendesse os animais, alegando que não cometeu maus tratos contra eles tendo sido, inclusive, arquivado procedimento criminal sobre isso.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a apreensão dos animais seria medida legal prevista no artigo 72 da Lei nº 9.506/98.

Segundo as unidades, a norma pode ser aplicada independentemente da caracterização de maus tratos, pois foi demonstrada na fiscalização a utilização de espécies sem qualquer legalidade. Além disso, destacaram que o Instituo encontrou outras irregularidades, como ilícitos administrativos nas atividades do circo, dentre as quais ausência de registro da empresa como zoológico ou mantenedor de fauna exótica.

De acordo com os procuradores federais, a autuação do Ibama se deu pela utilização de recursos naturais sem autorização do órgão ambiental, conforme prevê o Decreto nº 6.514/2008. Além disso, ressaltaram que a empresa tentou alegar que os leões e o tigre (falecido em dezembro de 2012) seriam de idade avançada e nascidos em cativeiro, mas não comprovou a origem dos animais.

Acolhendo os argumentos das procuradorias da AGU, o Juízo Federal da 7ª Vara de Goiás negou o pedido do circo. Na decisão, o magistrado destacou, ainda, que o fato de ter sido arquivado procedimento criminal para apuração da conduta de maus tratos não afeta o processo administrativo instaurado pelo Ibama pois como as esferas de apuração de crimes e ilícitos administrativos são distintas e autônomas, não é necessário que se verifique a ocorrência de prática de crimes para que se prossiga com as apurações no âmbito administrativo.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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