Procuradorias confirmam atuação do Ibama contra circo que mantinha animais exóticos sem licença
A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) contra o Circo Zanchettini Ltda. por maus tratos por utilizar
animais exóticos, um casal de leões e um tigre, sem autorização
ambiental. Os animais, que eram usados em apresentações circenses, foram
apreendidos.
Após
denúncias feitas pela população de Morrinhos/GO, por ocasião da
instalação do circo neste município, o Ibama constatou que a empresa
possuía as três espécimes de animais exóticos sem comprovação de sua
origem e sem licença. O Circo recorreu à Justiça para impedir que o
órgão ambiental apreendesse os animais, alegando que não cometeu maus
tratos contra eles tendo sido, inclusive, arquivado procedimento
criminal sobre isso.
Atuando
no caso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama)
esclareceram que a apreensão dos animais seria medida legal prevista no
artigo 72 da Lei nº 9.506/98.
Segundo
as unidades, a norma pode ser aplicada independentemente da
caracterização de maus tratos, pois foi demonstrada na fiscalização a
utilização de espécies sem qualquer legalidade. Além disso, destacaram
que o Instituo encontrou outras irregularidades, como ilícitos
administrativos nas atividades do circo, dentre as quais ausência de
registro da empresa como zoológico ou mantenedor de fauna exótica.
De
acordo com os procuradores federais, a autuação do Ibama se deu pela
utilização de recursos naturais sem autorização do órgão ambiental,
conforme prevê o Decreto nº 6.514/2008. Além disso, ressaltaram que a
empresa tentou alegar que os leões e o tigre (falecido em dezembro de
2012) seriam de idade avançada e nascidos em cativeiro, mas não
comprovou a origem dos animais.
Acolhendo
os argumentos das procuradorias da AGU, o Juízo Federal da 7ª Vara de
Goiás negou o pedido do circo. Na decisão, o magistrado destacou, ainda,
que o fato de ter sido arquivado procedimento criminal para apuração da
conduta de maus tratos não afeta o processo administrativo instaurado
pelo Ibama pois como as esferas de apuração de crimes e ilícitos
administrativos são distintas e autônomas, não é necessário que se
verifique a ocorrência de prática de crimes para que se prossiga com as
apurações no âmbito administrativo.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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