Casal acompanhará tratamento de filho sem perda do salário
Um
casal de funcionários públicos do município de Urbano Santos teve
reconhecido o direito à licença para acompanhar o filho em tratamento
contra o câncer, sem perda dos salários, inicialmente por 90 dias,
podendo ser prorrogada por igual período. A 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que a licença sem perda de
vencimentos, pelo prazo determinado, está prevista em lei municipal.
Por
unanimidade, os desembargadores Raimundo Barros (relator), Nelma Sarney
e Jaime Araújo mantiveram a decisão de primeira instância, que havia
concedido em parte o pedido dos pais do rapaz. Eles haviam requerido
licença pelo tempo necessário que durasse o tratamento.
Consta no processo que o filho do casal teve diagnosticado um tumor cerebral, sendo submetido, desde 2010, a
tratamento neurocirúrgico em hospitais de São Luís. Os dois
funcionários públicos alegaram que a licença que tinham conseguido foi
suspensa com a mudança de gestão no município em 2011.
De
acordo com a decisão da Justiça de 1º grau, a mãe do rapaz teve seu
pedido de nova licença indeferido pela administração municipal no final
de 2011, enquanto a do pai, que teve sua requisição inicialmente
deferida, também foi suspensa pouco tempo depois.
O
relator do recurso no TJMA concordou com a posição de primeira
instância e entendeu que o município deve conceder a licença para os
pais acompanharem seu filho, como forma de política social ao direito
fundamental da saúde, que consta na Constituição Federal.
A
5ª Câmara Cível ainda manteve a pena de multa diária de R$ 1 mil,
limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do
município.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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