Avós paternos ganham guarda de neta
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, manteve decisão que deu a guarda de uma menor a
seus avós paternos, no município de Itumbiara. De acordo com o relator
do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, o interesse
da menor deve ser prioridade.
A
guarda da criança estava sendo disputada entre os avós paternos e os
avó e tio maternos. Após o falecimento dos pais, a menor passou a morar
com os avós paternos, em Itumbiara, onde firmou laços de amizade e
passou a frequentar a escola. Consta dos autos que no relatório
psicossocial, ela demonstrou gostar de sua casa, de sua rotina e,
considerar a avó como sua segunda mãe.
Inconformados,
a avó materna e o tio pediram a modificação da sentença, com a alegação
de que não houve o direito ao contraditório. Contudo, segundo o
magistrado, ambos tiveram a oportunidade de manisfestação quanto aos
estudos psicossociais realizados. Houve, ainda, audiência de instrução e
julgamento, com oitiva de testemunhas e, posteriormente, a juntada de
memoriais, encontrando-se o feito devidamente instruído, afirmou.
Para
Alan de Sena, a análise de documentos e relatório dos exames
psicossociais juntados no processo demonstra que a menor é uma criança
feliz, saudável e encontra-se em pleno desenvolvimento físico e
emocional. O desembargador lembrou os artigos 3º, 4º e 6º do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), pelos quais deve ser assegurado, à
criança, todos os elementos necessários a um crescimento e
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e dignidade
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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