Homem atingido por peça de caminhão da prefeitura é indenizado
O
juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de
Goiânia, condenou o Município ao pagamento de R$ 30 mil a título de
danos morais a José Rubi da Silva por ter sido atingido por uma peça que
se desprendeu de um caminhão da prefeitura.
Consta
que, em dezembro de 2011, José trafegava em sua moto quando cruzou com
um caminhão de limpeza, momento em que o estribo deste se soltou e
atingiu José, que, desequilibrou, caiu ao solo e sofreu graves lesões.
Devido ao acidente, José alegou que não pode exercer sua profissão de
mestre de obras e arcou com as próprias despesas médicas, além de ficar
sem renda.
De
acordo com o magistrado, o município agiu com culpa, pois o
desprendimento da peça do caminhão demonstra ausência de manutenção.
“Percebo, dessa forma, que o autor não teve nenhuma culpa pelo
lamentável acidente, pelo contrário, a culpa foi exclusivamente do Poder
Público municipal, negligente na manutenção do veículo de sua
propriedade”, ressaltou.
Segundo
José Proto, quando a administração viola um direito do cidadão,
estabelece-se o dever de reparar o dano resultante do procedimento
inadequado. “Restou comprovado que o autor foi submetido a internação e
cirurgia para tratamento de fratura exposta, sendo que nesse período
ficou dependente de outrem, sem mencionar que ficou mais de um mês sem
trabalhar. Assim, mesmo não sendo possível aferir a dor moral
experimentada pelo autor, em razão do acidente, deve a indenização ser
pautada em valores que desestimulem a negligência e a irresponsabilidade
dos agentes públicos, levando-se em conta o grau de intensidade do
sofrimento enfrentado pela vítima”, frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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