MPRJ obtém liminar que obriga Ricardo Eletro a cumprir prazos


A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve liminar na Justiça que obriga a empresa Ricardo Eletro Divinópolis S/A a regularizar a entrega de produtos comprados em suas lojas, em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento registrado. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, e a decisão, favorável ao Ministério Público, é da 5ª Vara Empresarial da Capital.


A ação se baseou em inquérito civil, que verificou a ocorrência de milhares de reclamações contra a empresa por atraso na entrega de produtos, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

A grande maioria dos produtos comercializados são de inquestionável importância para a vida moderna, como os eletrodomésticos, de maneira que a falta deles passa a ser fonte de inúmeros transtornos para seus adquirentes, ressaltou o promotor Carlos Andresano na ação.

No documento, o promotor requer a condenação da ré à reparação dos danos materiais e morais causados de forma individual em decorrência de prática abusiva. Também é requerido o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão.

Fonte: Ministério Público de Rio Janeiro

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