MPRJ obtém liminar que obriga Ricardo Eletro a cumprir prazos
A
3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte obteve liminar na Justiça que obriga a empresa Ricardo
Eletro Divinópolis S/A a regularizar a entrega de produtos comprados em
suas lojas, em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada
descumprimento registrado. A ação civil pública foi ajuizada pelo
promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, e a decisão, favorável ao
Ministério Público, é da 5ª Vara Empresarial da Capital.
A
ação se baseou em inquérito civil, que verificou a ocorrência de
milhares de reclamações contra a empresa por atraso na entrega de
produtos, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
A
grande maioria dos produtos comercializados são de inquestionável
importância para a vida moderna, como os eletrodomésticos, de maneira
que a falta deles passa a ser fonte de inúmeros transtornos para seus
adquirentes, ressaltou o promotor Carlos Andresano na ação.
No
documento, o promotor requer a condenação da ré à reparação dos danos
materiais e morais causados de forma individual em decorrência de
prática abusiva. Também é requerido o pagamento de indenização por danos
morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão.
Fonte: Ministério Público de Rio Janeiro
Comentários
Postar um comentário