Prefeitura de Cícero Dantas é proibida de gastar com festas e publicidade oficial
A
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas está proibida de realizar gastos
com publicidade institucional e com eventos festivos, o que inclui a
restrição a qualquer tipo de patrocínio, transferência de recursos ou
concessão de bens para promoção de festas públicas ou privadas. Em
atendimento à solicitação apresentada pelo promotor de Justiça de Cícero
Dantas, Rodrigo Cavalcanti Reis, o impedimento foi determinado ontem
pela juíza em exercício da Comarca, Denise Vasconcelos Santos. O pedido
do membro do Ministério Público estadual vem depois de o Governo
Municipal descumprir decisões da Justiça, que determinam a interdição do
local reservado à destinação final do lixo e obrigam a execução das
medidas acordadas em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta
celebrado entre o Município e o MP, em julho de 2006, com o objetivo de
sanar os graves problemas referentes ao tratamento de resíduos sólidos
na cidade.
Segundo
o promotor de Justiça, a Prefeitura segue ignorando o Termo, mesmo após
ser notificada oficialmente, no último dia 9 de maio, que teve negado o
recurso impetrado contra a primeira decisão da Justiça em favor do MP.
Conforme o requerimento do promotor de Justiça acatado pela juíza, a
Prefeitura deve pagar, dentro de 15 dias, multa de R$ 63,3 mil, por ter
descumprido a sentença. O montante corresponde a 422 dias de
desobediência, segundo multa diária de R$ 150. A
magistrada considerou o argumento de que o Governo Municipal achou mais
vantajoso desobedecer a sentença do que fazer os investimentos
necessários no sistema de tratamento de lixo da cidade e, por isso,
acatou o pedido de aumento da multa diária, fixando-a em R$ 300 por dia.
No
Termo proposto pelo MP há quase sete anos, a Prefeitura se comprometeu a
elaborar e apresentar, em dois meses, projetos para instalação dos
depósitos de resíduos sólidos urbanos, hospitalares sépticos e
industriais perigosos; requerer em 30 dias, junto ao órgão responsável, a
licença ambiental para poder realizar os projetos; alocar e construir o
depósito de lixo de acordo com o aprovado no licenciamento; apresentar
ao MP, em seis meses, alcance, forma de execução e cronograma dos
serviços de limpeza pública e coleta de lixo; recuperar, em um ano, a
área onde se localiza o lixão de Cícero Dantas; e fazer manutenção
técnica devida do aterro sanitário.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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