AGU - Procuradores confirmam exigência de curso superior em edital para cargo de jornalista
A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é válida a
exigência de diploma de curso superior a candidato aprovado no concurso
público para o cargo de Jornalista/Repórter Cinematográfico da Empresa
Brasil de Comunicações (EBC).
O
candidato impetrou mandado de segurança contra os diretores do Centro
de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB)
e da EBC que não permitiram que o candidato assumisse a vaga por não
apresentar diploma. Alegava ser ilegal, pois não haveria amparo legal
para exigir curso superior para exercer o cargo em questão.
Atuando
no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB),
explicaram que ao se inscrever no concurso o autor concordou com as
normas do edital que estabeleceu os critérios para a seleção. Entre
eles, está a exigência de diploma de ensino superior na área pretendida.
Segundos
os procuradores federais, a Lei nº 12.016/2009 prevê que o direito de
requerer em Mandado de Segurança extingue-se após decorridos 120 dias da
ciência pelo interessado do ato. Esse prazo foi ignorado pelo
candidato, não sendo possível questionar a regra que exige o diploma.
Além disso, defenderam que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu
sobre o tema no sentido de que a publicação do edital é a data início
para a impetração do Mandado para questionar qualquer exigência.
A
9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decretou a extinção do
processo, com resolução de mérito, reconhecendo a que ao se inscrever
para participar do concurso, o impetrante aceitou as normas contidas no
edital que rege o certame e que vincula a administração e os
concorrentes. Passados mais de 120 dias da publicação do Edital, não se
pode mais questionar a regra que exige diploma de nível superior para o
cargo de jornalista.
A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 33639-09.2012.4.01.3400.
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