STF - ADI que questiona pontos da Lei Geral da Copa terá rito abreviado
O
ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4976, ajuizada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei
12.663/2012), adotou no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da
Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O dispositivo prevê que, havendo pedido
de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao
Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a
matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem
social e a segurança jurídica.
“Devido
à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem
social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto
no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou o relator. A PGR questiona os
artigos que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros
e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e
auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas
de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de
custas e outras despesas judiciais.
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