TST - Zelador acusado de espionar colegas no banheiro receberá indenização
A
Cencosud Brasil Comercial Ltda., de Sergipe, foi condenada a indenizar
um zelador demitido após ser acusado de espionar no banheiro as
empregadas do local. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a
condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, imposta pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).
Na
reclamação trabalhista, o zelador afirmou que, embora se possa
considerar constrangedora, estava entre as suas funções a de limpar o
banheiro feminino da empresa, mas nunca teve quaisquer problemas com as
funcionárias que frequentavam o recinto. Ele soube, por colegas, que
seria demitido por ser muito lento e se aproveitar da função para
observar as frequentadoras do banheiro feminino e, segundo afirmou, as
alegações o deixaram em situação difícil, pois, além de ser classificado
como mole, foi acusado de violar a intimidade alheia. Passados dois
meses, dos boatos, o empregado foi demitido.
A
empresa negou que o motivo da dispensa tenha sido a desconfiança quanto
à conduta do zelador, e afirmou que a razão teria sido o término do
contrato de experiência. Disse ainda que deu ao trabalhador um atestado
de boa conduta.
A
6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela condenação da empresa à
indenização por danos morais, por considerar que não havia uma
empregada que cuidasse da limpeza do banheiro feminino, sendo o zelador o
único responsável. O juízo considerou provadas as alegações de
constrangimento de que foi vítima o empregado, e arbitrou a indenização
em R$ 10 mil. O TRT-SE manteve a condenação, reiterando não ser
conveniente que um trabalhador do sexo masculino seja o responsável pela
limpeza de banheiro feminino, situação considerada constrangedora para o
empregado. A decisão do Regional também levou em conta que o ocorrido
teve repercussão entre os empregados e clientes da empresa, o que teria
levado o zelador a chorar de forma compulsiva.
Ao
analisar o agravo de instrumento, pelo qual a empresa pretendia que o
TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Alberto
Bresciani, considerou justo o valor fixado no primeiro grau. Para o
ministro, a decisão observou de forma correta as condições econômicas e
financeiras da empresa, os prejuízos causados à vida do trabalhador e o
interesse social da medida.
Processo: AIRR-2127-27.2011.5.20.0006
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