TJRN - Idosa terá tratamento gratuito contra osteoporose
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, deferiu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça,
em benefício de uma senhora idosa, o medicamento Fortéo, pelo período
de 18 meses, em dose diária, conforme recomendação médica anexada aos
autos. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de dez dias para que
cumpra o determinado.
A
idosa de 67 anos afirmou que apresenta um quadro patológico de
Osteoporose abaixo do esperado para a sua idade, conforme demonstrado em
exame de Densitometria Óssea, realizado no Instituto de Radiologia de
Natal em 25 de fevereiro deste ano. Atualmente, encontra-se incapacitada
de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento
médico.
Assim,
disse que sua enfermidade é na região femural e lombar, e por isso
necessita, pelos próximos 18 meses, do remédio Fortéo, em dose diária,
não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto
custo do tratamento. Assim, requereu provimento jurisdicional em caráter
liminar para que o Estado o forneça, na integralidade.
Na
análise do caso, o magistrado ressaltou que os materiais e medicamentos
pleiteados pela parte autora, conforme evidencia os documentos
constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado,
sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento
terapêutico da sua saúde.
Quanto
à isso, ele destacou a supremacia da avaliação do profissional,
responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se
reporta ao medicamento prescrito. Foram tidas como verdadeiras,
portanto, as alegações iniciais da autora. Ele também salientou que está
favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, em razão de seu estado de saúde.
(Processo nº 0802718-48.2013.8.20.0001)
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