STJ - Ex-deputado condenado a 103 anos por homicídio continuará em prisão provisória
O
ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto
permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença
que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado,
pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que
estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em
Maceió em 1998.
Em
decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a
defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de
fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e
na repercussão social dos fatos.
Sustentou,
ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12
anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que
não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação.
Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do
réu.
Prisão justificada
O
relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência
do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal
condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de
caráter excepcional.
Por
outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente
do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à
prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os
requisitos da preventiva.
Segundo
o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do
processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da
condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de
aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08,
que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se
verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a
imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.
O
ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade
abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a
periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se
mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem
pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença
condenatória”, disse ele.
O
relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a
idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em
segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.
Chacina da Gruta
O
ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do
júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de
se tratar de motivo torpe - para conquistar um mandato na Câmara - e sem
possibilidade de defesa das vítimas.
Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.
Os
outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos
Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as
vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de
Lourdes, em Maceió.
Após
o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em
fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de
decoro parlamentar.
Processo relacionado: HC 238347
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