Inquérito que investiga sargento que abandonou missão na Amazônia deve prosseguir
Por
unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM)
indeferiram o pedido de trancamento de um inquérito policial militar que
investiga possíveis infrações ao Código Penal Militar cometidas por um
sargento do Exército na Amazônia.
De
acordo com os autos, o sargento estava escalado para participar de
missão que partiria do Centro de Embarcações do Comando Militar da
Amazônia, em Manaus, com destino à cidade de Tefé, no estado do
Amazonas. Devido a um problema apresentado no barco, a missão foi
postergada para a manhã seguinte e o comandante da unidade determinou
que os militares designados passassem a noite no quartel, já que a
maioria não habitava na cidade.
O
1º sargento tentou argumentar sobre a possibilidade de passar a noite
em sua casa, mas como os outros integrantes da tripulação residiam
distantes do Comando e não possuíam meio de transporte, o comandante
manteve a ordem. O sargento demonstrou insatisfação e disse ao
comandante que gostaria de sair do Exército. O comandante perguntou se o
sargento estava desistindo da missão, que já estava em curso deste a
manhã daquele dia. O sargento disse que não prosseguiria e faltou ao
pernoite e às atividades do dia seguinte.
O
comandante considerou o ato como descumprimento de ordem e abandono de
missão. Um inquérito disciplinar que apuraria uma deserção especial e um
inquérito policial militar foram instaurados. O inquérito disciplinar
foi arquivado porque o sargento apresentou um atestado médico
psiquiátrico e estava dispensado das funções.
A
Defensoria Pública da União entrou com um pedido de habeas corpus
alegando constrangimento ilegal por parte do comandante da unidade
militar que teria dado prosseguimento ao processo de deserção.
O
ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, considerou que “os documentos
anexados aos autos demonstram que o objeto da investigação não se
referem ao delito de deserção especial e, sim, apuraram a conduta do
sargento quanto ao descumprimento de ordem e abandono de missão”. Dessa
forma, ele determinou o prosseguimento do inquérito.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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