TRT13 - Regional paraibano condena empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais
A empregada teve drástica redução salarial após ser rebaixada de função
A
Fundação Assistencial da Paraíba (Fap) foi condenada pela Primeira
Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 5 mil por
danos morais uma empregada que teve drástica redução salarial após ser
rebaixada de função. A decisão é proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
De
acordo com a inicial, a empregada foi admitida para exercer a função de
Administradora de Pessoal. Porém, passou a ser perseguida e humilhada
por uma outra funcionária, quando, pouco tempo depois, foi rebaixada de
função, passando a atuar em atividades de Auxiliar de Escritório, com
redução salarial e de jornada de trabalho na ordem de 50%.
A
empresa, em sua defesa, nega a existência do suposto assédio moral,
alegando que a empregada e outras duas colegas de trabalho, após saberem
do retorno da funcionária aos quadros da empresa, pediram
voluntariamente a transferência de setor.
Para
a relatora do processo nº 070000-51.2012.5.13.0023, desembargadora Ana
Maria Madruga, “evidencia-se, portanto, um rebaixamento de função com
decorrente redução salarial da autora. Sem dúvida, a empresa efetuou uma
alteração unilateral do contrato de trabalho totalmente prejudicial à
empregada, em afronta direta ao artigo 468 da CLT. Indiscutível,
portanto, o direito da reclamante às verbas deferidas na sentença de
primeiro grau, com relação as diferenças salariais pleiteadas”, concluiu
a magistrada.
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