STF - Negada liminar a senador que pedia suspensão de processo de improbidade administrativa
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o
andamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em
que o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de utilizar a segurança
pública de Rondônia para atender a interesses particulares. Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, isso ocorreu quando o
senador foi governador do estado.
Diante
da condenação pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Rondônia, inclusive à perda do cargo público quando a sentença transitar
em julgado, o senador Ivo Cassol ingressou com Reclamação (RCL 15831)
no Supremo argumentando que, como senador da República, teria
prerrogativa de foro no STF. Com esse argumento, solicitou a concessão
de liminar para suspender o processo. No mérito, a ser analisado pelo
STF, pretende que o juiz federal seja declarado incompetente para julgar
a ação.
Na
reclamação, o senador cita decisões (RCL 2138 e PET 3211) do Supremo
que teriam impedido a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992) a agentes políticos que, como ele, estão submetidos à
Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
O
ministro Marco Aurélio negou o pedido de liminar ao explicar que os
limites da atuação do STF estão definidos na Constituição Federal. Com
relação a senadores e deputados federais, a Constituição fixa a
prerrogativa de foro no caso de processos por infração penal comum e
pedidos de habeas corpus.
“Descabe
potencializar a matéria de fundo quanto à possibilidade de agente
político ser submetido aos rigores da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade
Administrativa] e, a partir daí, suscitar a competência do Supremo para a
ação civil pública”, concluiu o ministro.
Comentários
Postar um comentário