TJSP - Lei que regula gratuidade de estacionamento em shopping centers é inconstitucional
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente,
por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
da Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, do Estado de São Paulo que
regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado.
A
mencionada lei, originária da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers
(Abrasce) que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por
versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de
propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e
da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.
Em
seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: “o
que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao
uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de
estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos
inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e,
portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o
artigo 22, inciso I da Constituição Federal”.
O
desembargador: “desnecessário se faz a análise de qualquer outro
argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada
inconstitucional”.
Adin nº 0231465-34-2009-8.26.0000
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