CCJ conclui na quarta-feira votação de regras para concursos públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votará na quarta-feira (26), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto
que estabelece regras para acesso a cargos e empregos públicos na
esfera federal (PLS 74/2010). O texto apresentado pelo senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), no lugar da proposta original do ex-senador Marconi
Perillo, proíbe a realização de concurso para formação de cadastro de
reserva e garante o direito subjetivo a nomeação aos candidatos
classificados para as vagas previstas inicialmente no edital - o
objetivo é afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de
aprovados.
O
substitutivo foi aprovado em primeira votação na última quarta (19). Se
não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria
seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
“O
cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes
irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos -
frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e
igualitário a cargos e empregos públicos”, argumenta Rollemberg no voto
favorável ao PLS 74/2010.
O
substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na
primeira etapa dos concursos públicos federais, na qual seriam levados
em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se
a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo
criminal ainda sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, qualquer
especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício
do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do
concurso.
O
edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90
dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição
organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de
atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor
da remuneração inicial do cargo em disputa.
O
substitutivo ao PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a
instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos
causados aos candidatos. Além de ser escolhida via licitação, a entidade
responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas.
O
texto obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a
indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo
cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado.
Fonte: Senado Federal
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