STJ - Fazendeiro acusado da morte de Dorothy Stang é mantido na prisão
O
desembargador Campos Marques, convocado para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do
fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, no qual era requerida sua
liberdade, com a imediata expedição de alvará de soltura.
A
defesa sustentou que a manutenção da prisão preventiva evidencia claro
constrangimento ilegal e se revela completamente injustificada, por ter
sido imposta sem qualquer demonstração que comprove justa causa.
Vitalmiro
Bastos foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária
americana Dorothy Stang, em 2005. O crime foi cometido no município de
Anapu, no sul do Pará.
O
julgamento realizado pelo tribunal do júri no dia 12 de abril de 2010
foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a prisão preventiva
do réu foi mantida. Ele está preso há mais de cinco anos no Centro de
Progressão Penitenciária de Belém.
Ao
indeferir o habeas corpus, o desembargador convocado ressaltou que a
manutenção da prisão pelo STF sinaliza que não há constrangimento
ilegal.
Sem competência
Além
disso, acrescentou, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ainda não
proferiu decisão de mérito em habeas corpus com pedido idêntico, no qual
foi negada a liminar, ao argumento de que a manutenção da prisão é
necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
A circunstância de não ter havido ainda decisão de mérito no TJPA, segundo Campos Marques, afasta a competência do STJ.
O
relator aplicou, por analogia, a Súmula 691 do STF: Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao tribunal superior,
indefere a liminar.
“Diante
do exposto, porque não resultou fixada a competência desta Corte, o
indeferimento liminar da ordem é solução que se impõe, nos termos do
artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça”,
concluiu Campos Marques.
Processo relacionado: HC 272611
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