Acusada por receptar 700 quilos de fios de cobre é condenada à prestação de serviços comunitários
A
17ª Vara Criminal Central da Capital condenou uma mulher à prestação de
serviços comunitários por ter recebido um aparelho de ar condicionado e
33 sacos contendo 700 kg de fios e cabos de cobre pertencentes à indústria Fercom, mesmo sabendo que o material era roubado.
O
Ministério Público pedia a condenação da ré por receptação (artigo 180,
“caput”, do Código Penal), considerando suficientemente comprovadas a
materialidade e autoria do crime. Já a defesa requeria a absolvição sob a
alegação de insuficiência probatória.
De
acordo com a sentença da juíza Fátima Vilas Boas Cruz, a ré não
apresentou nenhuma testemunha capaz de endossar a versão por ela
apresentada. “Diante do apurado em Juízo, a autoria é certa: cuidando-se
de delito de receptação, obviamente que, sem a confissão do réu, a
única forma de se apurar a existência do dolo é através da análise das
circunstâncias que envolvem os fatos”, afirmou.
A
mulher, ré primária, foi condenada a um ano de reclusão, em regime
inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários por
igual período e pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
Processo nº 0068399-48.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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