STF - Julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal 470 prossegue na próxima semana
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na tarde
desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação Penal (AP)
470. Foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas de Romeu
Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi
suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto
Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). A análise da matéria será retomada na
próxima quarta-feira (21).
Romeu Queiroz
A
Corte não acolheu o recurso do ex-parlamentar, condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa alegava que, no julgamento da
ação penal, o Tribunal não teria analisado tese apresentada pelos
advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, o Plenário
analisou os argumentos apresentados, e a pretensão da defesa seria a do
reexame das provas, o que é “inadmissível. Os ministros também
rejeitaram as alegações de omissão na dosimetria das penas e de
desproporcionalidade da pena de multa, em comparação à multa aplicada a
outros corréus.
Roberto Jefferson
Também
de forma unânime, os embargos do ex-deputado federal não foram
acolhidos. A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto
Jefferson foi a de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar
argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro
Joaquim Barbosa explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no
sentido de que não caracteriza lacuna o fato de o juiz deixar de
responder, item por item, os argumentos apresentados pela defesa, e a
omissão não teria ocorrido, pois o acórdão analisou a questão
apresentada pela defesa nos embargos. Quanto a eventuais incongruências
no tocante à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro
disse que o acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos.
Também não foram acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena
aplicada a Jefferson.
Quanto
ao pedido relativo ao benefício do perdão judicial, pela importância da
atuação de Jefferson no caso, sem a qual o episódio permaneceria
desconhecido da Nação, o entendimento foi o de que o argumento seria
mera irresignação do condenado.
Simone Vasconcelos
A
defesa da ex-diretora da agência SMP&B alegou omissão no acórdão
quanto ao argumento de que sua participação teria sido de menor
importância, principalmente em virtude da absolvição de Geiza Dias,
ex-funcionária da agência. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o
acórdão tratou da matéria, e concluiu que essa circunstância não ficou
caracterizada. Também foi sustentado, pelos advogados, que o acórdão
seria omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua
pena. O ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve
colaboração efetiva da ré para o esclarecimento dos fatos.
A
defesa apontou, ainda, que haveria contradição na condenação de Simone
por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes. O relator disse que as situações dos réus eram diferentes.
O
argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas também foi
rejeitado pelos ministros. O cálculo das penas foi feita de forma
individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim
Barbosa.
Carlos Alberto Rodrigues
Nos
embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal Carlos
Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), o ministro Joaquim Barbosa foi
único a votar até o momento, posicionando-se pela rejeição total do
recurso. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. Nos embargos de declaração, sua defesa alega que a Corte
teria deixado de analisar argumentos apresentados no curso da AP 470, e
que haveria omissão quanto à aplicação da regra do concurso formal na
condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outro
ponto sustentado diz respeito a suposta contradição na condenação por
corrupção passiva, com relação à data em que teria sido cometido o crime
e a entrada em vigor da Lei 10.763/2003, que aumentou as penas para
esse delito.
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